Investigação Defensiva como Prática Inibitória da 'Perda de uma Chance Probatória'

Por Warley Freitas de Lima e Marcos Vinícius Rodrigues Cesar Doria

24 de março de 2025, 16h17

Direito Penal

Introdução

Em 2019, com o advento da Lei nº 13.964 — conhecida como o "pacote anticrime" —, iniciaram-se os primeiros avanços no processo criminal brasileiro acerca da investigação defensiva, com destaque para a menção expressa da figura do juiz de garantias. Apesar desses avanços legislativos, na prática, a investigação defensiva ainda é uma expectativa distante para muitos defensores brasileiros.

Em 2024, o cenário fático das práticas processuais criminais permanece insuficiente quanto à concretização das aspirações legais introduzidas desde 2019 — aspirações essas que visam implantar maior segurança defensiva para os cidadãos sob o interesse punitivo do Estado.

Problema Central: A fragilidade da defesa na fase investigativa, que pode levar à perda de uma chance probatória, violando direitos fundamentais como ampla defesa, contraditório e presunção de inocência.

Investigação Defensiva: Um Direito em Construção

A investigação defensiva já é adotada em diversos sistemas jurídicos, como Alemanha, Estados Unidos e Itália. O que esses países têm em comum é a permissão legal para que a defesa participe ativamente na produção de provas antes mesmo do oferecimento da denúncia.

No Brasil, embora o advogado tenha o direito de atuar na fase pré-processual, sua atuação é extremamente limitada. Isso gera uma disparidade de armas entre acusação e defesa, contrariando o princípio da paridade de armas.

Jurisprudência Relevante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 1940381/AL, reconheceu que a omissão do Ministério Público na produção de provas pode gerar perda de uma chance probatória, prejudicando o direito do acusado à ampla defesa.

A Teoria da Perda de uma Chance Probatória

Originalmente utilizada no direito civil, a teoria da perda de uma chance probatória foi aplicada ao direito penal por autores como Alexandre Rosa e Fernanda Rudolfo. Segundo eles, quando o Estado omite a produção de provas que estavam ao seu alcance, o acusado perde a chance legítima de demonstrar sua inocência.

O STJ, no AREsp 1940381/AL, afirmou:

“Nas hipóteses em que o Estado se omite e deixa de produzir provas que estavam ao seu alcance, o acusado perde a chance de que a sua inocência seja afastada (ou não) de boa-fé. Ou seja, sua expectativa foi destruída.”

Esse entendimento foi reforçado no AREsp 2627793/2024, no qual o tribunal absolveu um réu por condenação baseada apenas em testemunho indireto, reafirmando que:

“O testemunho indireto não é lícito e nem capaz para, por si só, sustentar a condenação do réu.”

Crimes Contra a Dignidade Sexual e o Risco de Injustiça

Nos crimes contra a dignidade sexual (arts. 213, 215, 215-A, 216-A, 216-B, 217-A do Código Penal), a palavra da vítima possui elevado valor probatório. No entanto, isso não pode gerar absolutismo.

Quando a defesa é impedida de produzir provas na fase investigativa, há risco elevado de perda de uma chance probatória, pois o Estado pode se basear apenas em elementos insuficientes para oferecer a denúncia.

Alerta Jurídico

A falta de equilíbrio entre acusação e defesa na fase pré-processual pode levar a condenações injustas, especialmente em casos sensíveis como crimes sexuais, onde a opinião pública e o viés emocional influenciam decisões.

Conclusão: A Necessidade de um Novo Paradigma

A investigação defensiva não é um privilégio, mas um direito constitucional necessário para garantir o devido processo legal. A inibição da perda de uma chance probatória depende da efetiva paridade entre acusação e defesa.

É urgente que o Brasil saia do plano teórico e implemente práticas concretas de investigação defensiva, como:

A justiça penal só será justa quando o cidadão investigado tiver as mesmas condições que o Estado para provar a verdade dos fatos.

📘 Amplo Glossário de Termos

Investigação Defensiva

Atuação proativa do defensor na fase pré-processual para produzir provas que contestem as acusações. Visa garantir a paridade de armas e a verdade real.

Perda de uma Chance Probatória

Teoria segundo a qual o acusado sofre prejuízo quando o Estado omite a produção de provas que estavam ao seu alcance, inviabilizando sua defesa.

Juiz de Garantias

Magistrado responsável por garantir direitos fundamentais do acusado durante a investigação, sem atuar no julgamento do mérito. Previsto na Lei 13.964/2019.

AREsp 1940381/AL

Decisão do STJ que reconheceu a aplicação da teoria da perda de uma chance probatória em caso de omissão do MP na produção de provas.

AREsp 2627793/2024

Decisão recente do STJ que absolveu réu por condenação baseada apenas em testemunho indireto, reforçando a necessidade de provas robustas.

Paridade de Armas

Princípio constitucional que exige igualdade de condições entre acusação e defesa em um processo penal.

Devido Processo Legal

Garantia constitucional que assegura ao cidadão um processo justo, com respeito aos direitos fundamentais.

Código Penal (CP)

Lei nº 2.848/1940, que define os crimes e penas no Brasil. Inclui crimes contra a dignidade sexual no Título VI, Capítulo I.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
  2. ROSA, Alexandre M.; RUDOLFO, Fernanda M. A teoria da perda de uma chance probatória no processo penal. Florianópolis: Emais Editora, 2024.
  3. SILVA, Franklyn R. A. A investigação criminal direta pela defesa. São Paulo: JusPodivm, 2023.
  4. STJ – AREsp 1.940.381/AL, rel. Ministro Ribeiro Dantas, 2021.
  5. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal.
  6. STJ – AgRg no AREsp 2.627.793/SC, 2024.
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